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Official data from INPI

APARELHO E SISTEMA DE DISPERSÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZANDO GASES EMITIDOS APÓS A QUEIMA DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaPatent

Application data

Number

PI9805873

Type

Patent

Filing

08/25/1998

Publication

06/20/2000

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção do APARELHO E SISTEMA DE DISPERSÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZANDO GASES EMITIDOS APÓS A QUEIMA DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS AUTOMOTORES O sistema de dispersão de produtos químicos líquidos, utilizando gases emitidos (8) após a queima de combustível em veículos automotores tem como finalidade a aspersão daqueles produtos para pulverizações sanitárias e agrícolas. O sistema foi concebido para aspergir produtos químicos líquidos a partir de operação normal de veículos automotores. O aparelho para aspersão usado no sistema é composto de um corpo dispersor (1), onde é instalado um bico pulverizador (2); um tanque reservatório convencional (7), para estocagem da solução a ser pulverizada; e um conduto de ligação (4) entre o bico pulverizador e o tanque de solução. No corpo dispersor existe um bico pulverizador, que possui um orifício central, usado exclusivamente para a passagem da solução a ser aspergida; os gases utilizados para a pulverização são colimados externamente ao bico. Dentro do corpo dispensor não ocorre mistura entre gás e solução química líquida. O corpo dispensor possui uma válvula para alívio e controle da pressão (3) no tubo de escapamento do veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F01N 7/16; A01M 13/00.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª e 13ª , anuidades.

09/06/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

06/10/2003

RPI 1692

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/20/2000

RPI 1537

Patent monitoring

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