Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/29/2010
RPI 2060
Application data
Number
PI9805811Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/29/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/29/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. G. (pessoa física)
MG, BR
P. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
M. G. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EXERCITADOR PINEAL Expõe-se um exercitador da glândula pineal capaz de controlar as freqüências cerebrais dominantes de um indivíduo, particularmente as freqüências das ondas do tipo alfa, teta e delta, mediante utilização de ressonância física clássica que permite injetar ondas delta lentas, da ordem de 0,5 Hertz, diretamente na glândula pineal do usuário e capaz de ativar o hemisfério direito do mesmo, para obtenção de um determinado efeito terapêutico desejado, tal como a reprogramação mental de usuários de drogas, de presidiários, e o aprendizado em geral. O circuito do exercitador pineal é formado basicamente por um circuito temporizador (10), um circuito oscilador (11), um circuito amplificador (12), um circuito de teste de bateria (13) e um par de eletrodos (15) de aplicação. O exercitador pineal é alimentado por meio de um conjunto de baterias (B1) que funcionam com intermediação de uma chave bipolar (CH1) a qual controla a função liga-desliga do aparelho. Um circuito (16) permite ajustar a intensidade das ondas utilizadas na terapia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/29/2010
RPI 2060
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
01/12/2010
RPI 2036
#15.22
Referente à RPI 1981, de 23/12/2008, despacho 7.1, devolvo 37 (trinta e sete) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
06/23/2009
RPI 2007
#7.1
12/23/2008
RPI 1981
10/16/2007
RPI 1919
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
11/21/2006
RPI 1872
#3.1
06/27/2000
RPI 1538
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