Restauração da patente
#24.4
05/23/2017
RPI 2420
Application data
Number
PI9803625Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/10/2012 and is in force until 02/27/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/27/2018
Latest action published by the INPI: 05/23/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventors
C. V. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
D. Z. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "GRANULÔMETRO PARA MEDIR O TAMANHO DE PARTÍCULAS DE MILHO MOÍDO". A presente invenção, o granulômetro, utiliza o princípio de que partículas moídas mais finamente tendem a se aproximar da forma esférica reduzindo espaços entre as partículas contíguas. O granulômetro foi proposto aproveitar esse fenômeno na determinação do tamanho das partículas de milho moído. O aparelho é de uso prático em propriedades rurais e pequenas fábricas de rações. É constituído de: a)cilindro de compressão com 26,5 cm x 3,84 cm de comprimento e diâmetro externo, respectivamente; b) êmbolo para comprimir, com 16 cm x 3,20 cm de comprimento e diâmetro, respectivamente; c) bigorna, com 5,4 cm x 7,6 cm de comprimento e diâmetro, respectivamente; d) haste com 71 cm x 1,29 cm de comprimento e diâmetro, respectivamente; e) martelo com peso de 4 Kg, 13 cm x 7,5 cm de comprimento e diâmetro respectivamente; f) retentor, cabo e ponta do cabo, com 15,69 cm de comprimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
05/23/2017
RPI 2420
#21.6
Referente 17a. e 19a. anuidade(s).
01/31/2017
RPI 2404
#24.2
Complementar 15ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221201403639 e comprovar 17ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#16.1
01/10/2012
RPI 2140
#9.1
06/14/2011
RPI 2110
#15.22
Referente à RPI 2027, de 10/11/2009, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.
05/18/2010
RPI 2054
#6.1
11/10/2009
RPI 2027
#6.1
02/10/2009
RPI 1988
#6.1
04/22/2008
RPI 1946
#3.1
06/13/2000
RPI 1536
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