Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; D06M 15/03.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI9712657Type
Filing
Publication
PCT
US1997018852 The application was refused by the INPI on 12/26/2007. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Procter & Gamble Company
US
Inventors
J. L. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
736093 · 10/24/1996
US
736469 · 10/24/1996
US
738964 · 10/24/1996
US
889607 · 07/08/1997
US
946770 · 10/08/1997
US
947076 · 10/08/1997
US
947299 · 10/08/1997
US
951185 · 10/15/1997
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA REDUZIR O ODOR NA PELE" . A presente invenção refere-se a uma composição aquosa absorvente de odor que é segura para uso na pele humana compreendendo de aproximadamente 0,1% a aproximadamente 5% em peso da composição, de ciclodextrina não-complexa, solubilizada, solúvel em água; de aproximadamente 0,5% a aproximadamente 30%, em peso da composição, de uma dimeticona linear tendo uma viscosidade nominal de 350 "centistokes" ou menos; e um veículo aquoso. As composições podem também compreender um ou mais dos seguintes componentes opcionais: polióis de baixo peso molecular, conservantes antimicrobiais solúveis em água, sais de zinco, polímeros solúveis em água, carbonatos solúveis e/ou sais de bicarbonato, agentes quelantes, zeólitos, carbono ativado, e suas misturas. A presente invenção também refere-se ao uso das composições acima mencionadas na redução dos odores do corpo, vaginal, e ou ambiental na pele. A composição pode ser aplicada diretamente como uma pulverização, derramada de uma garrafa e aplicada pela mão, ou aplicada através de um lenço.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; D06M 15/03.
03/20/2018
RPI 2463
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
12/26/2007
RPI 1929
#7.1
01/02/2007
RPI 1878
#1.3
10/26/1999
RPI 1503
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