Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/12/2017.
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
PI9707889Type
Filing
Publication
PCT
FR1997000364 Applicants
C. S. (pessoa física)
FR
Inventors
J. L. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
96 02604 · 03/01/1996
FR
96 09557 · 07/30/1996
Abstract
COMPOSTO E SEUS SAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DO COMPOSTO E MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA CÉLULAS. A presente invenção se refere a novos derivados de amidínio de fórmula na qual: R1 representa um derivado do colesterol ou um grupamento alquila amino-NR'R", R2 e R3 representam, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio ou um grupamento de fórmula II na qual R4 e r5 representam, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio ou um grupamento de fórmula III. A presente invenção concerne ainda a composições farmacêuticas correspondentes, úteis notadamente em terapia gênica, para a transferência de genes terapêuticos para as células.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/12/2017.
03/18/2025
RPI 2828
INPI nº 52400.009771/2015-48 @PROCESSO JUDICIAL: 0017574-93.2013.4.03.6100 @NUP: 00848.000050/2015-10 (REF. 0017574-93.2013.4.03.6100) @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2020/EEFIN NAP/EEFINSP/PGF/AGU @ INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS @Decisão: O Juízo da 25ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO julgou o pedido parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, e PI 9707889-1, adequando as patentes aos artigos 229, p. u., e 40, caput, da Lei n. 9.279-96. @Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo TRF da 3ª Região, com trânsito em julgado em 23 de julho de 2019.
04/14/2020
RPI 2571
Referente a RPI 2046 de 23/03/2010, quanto ao prazo de validade por determinação da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. 0017574-93.2013.403.6100 - Ação Ordinária - INPI 52400.068486/2013-05.
11/08/2016
RPI 2392
INPI-52400.068486/2013@Seção Judiciária de São Paulo - 25ª Vara Federal Cível de São Paulo @Processo n°0017574-93.2013.403.6100@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: BAYER SAS, CENTELION, CENTELION S.A, CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE, MERCK SERONO S.A e SAMJIN PHARMACEUTICAL CO. LTDA @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, PI 9707889-1 e PI 9604907-3 e determino a retificação dos respectivos prazos de vigência de modo a observar a o disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei n° 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.
11/01/2016
RPI 2391
INPI-52400.68486/2013 @Origem: Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017574-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer SAS, Centelion e Centelion S.A., Centre National de La Recherche Scientifique, Merck Serono S.A. e Samjin Pharmaceutical Co. Ltd.
10/29/2013
RPI 2234
#16.1
03/23/2010
RPI 2046
Referente a RPI 2017 de 01/09/2009 código do despacho (6.7), por ter sido indevido.
03/09/2010
RPI 2044
A fim de atender a Petição de Expedição de Carta Patente nº 018090028337/SP de 29/05/2009, queira o interessado apresentar a devida procuração.
09/01/2009
RPI 2017
#9.1
Deferido, com ressalva no que incidir no Art. 10, inciso VIII da LPI 9279/96.
04/07/2009
RPI 1996
#6.1
02/06/2008
RPI 1935
#7.1
03/27/2007
RPI 1890
#1.3
01/04/2000
RPI 1513
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