Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2009
RPI 2026
Application data
Number
PI9706584Type
Filing
Publication
PCT
IB1997000807 The application was refused on 11/03/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/03/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Cellularvision Technology & Telecommunications, L.P.
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/681189 · 07/22/1996
Abstract
"PROCESSOS DE TRANSMITIR UMA PLURALIDADE DE SINAIS, DENTRO DE UMA LARGA BANDA DE FREQÜÊNCIA, DE UM LOCAL DE TRANSMISSÃO, PARA RECEPÇÃO SELETIVA POR UM RECEPTOR DE ASSINANTE, E UM SINAL DIGITAL PARA UM RECEPTOR, E, ARRANJO DE TRANSMISSOR". Uma combinação de materiais de programa de banda-larga, tal como TV, mais serviços de comunicações digitais de todos os tipos, são radiodifundidos para uma célula da mesma banda de freqüência, tal como 27,5 a 28,5 GHz. A combinação de todos os canais transmitidos tem uma largura-de-banda combinada, substancialmente excedendo a banda de freqüência. Pelo menos alguns dos canais são transmitidos com duas características de diversidade, diferentes daquelas de outros canais. Em uma versão, os sinais analógicos transmitem os serviços de banda-larga, preferivelmente utilizando modulação de FM de desvio de largura, os canais FM preenchendo a banda. Pela escolha das freqüências de portadora seletivamente, entre 5 e 9 canais digitais T-1 podem ser radiodifundidos em cada qual de FM, quando a polarização for a mesma. A polarização diferencial dos sinais digitais e de FM na mesma banda pode possibilitar a seleção e detecção o desejado espectro completo de sinais digitais, ou qualquer um dos sinais analógicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2009
RPI 2026
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
08/04/2009
RPI 2013
#7.1
10/07/2008
RPI 1970
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl. 2008.04 H04N 7/08
09/30/2008
RPI 1969
#1.3
12/28/1999
RPI 1512
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