Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.02.2022
04/26/2022
RPI 2677
Application data
Number
PI9706395Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 04/26/2022: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Inventors
L. I. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Priority claims
US
08/770/960 · 12/20/1996
US
08/770,980 · 12/20/1996
Abstract
"PROCESSO APERFEIÇADO PARA REGENERAÇÃO DE PLANTAS CONÍFERAS POR MEIO DE EMBRIOGÊNSE SOMÁTICA UTILIZANDO POLIETILENOGLICOL" . A presente refere-se a um processo para regeneração de plantas coníferas. Em particular, a invenção refere-se a um processo aperfeiçoado para produção e desenvolvimento de embriões somáticos para processos de embriogênese somática em plantas do gênero Pinus e híbridos de espécies de Pinus, mediante a inclusão de polietilenoglicol no meio de desenvolvimento. Este processo é bastante adequado para a produção clonal do estoque de plantio, sendo, dessa forma, útil para reflorestamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.02.2022
04/26/2022
RPI 2677
#16.1
02/22/2012
RPI 2146
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
12/20/2011
RPI 2137
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
02/08/2011
RPI 2092
#12.2
08/17/2010
RPI 2067
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.
02/09/2010
RPI 2040
#6.1
05/26/2009
RPI 2003
Em virtude do acréscimo de 6 (seis) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido através da petilção nº 020080025578 de 21 de fevereiro de 2008, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
10/14/2008
RPI 1971
#6.1
11/13/2007
RPI 1923
#25.1
Transferido por Incorporação de : Westvaco Corporation
10/25/2005
RPI 1816
#3.1
10/05/1999
RPI 1500
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