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Official data from INPI

POMADA ANTI-INFLAMATÓRIA E CICATRIZANTE DE USO TÓPICO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9705331

Type

Invention Patent

Filing

10/29/1997

Publication

04/18/2000

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/29/97
  2. Publication04/18/00
  3. Examination
  4. Refused03/11/08
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 03/11/2008. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"POMADA ANTI-INFLAMATÓRIA E CICATRIZANTE DE USO TÓPICO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO". Trata esta patente de uma pomada com excelente ação anti-inflamatória e cicatrizante, tendo como componentes produtos e substâncias caracaterísticas da flora medicinal brasileira, combinadas de forma balanceada, através de um processo que permite a obtenção de um produto final pastoso de grande estabilidade química e que é facilmente absorvido pela pele da região corporal lesionada, condição que favorece a recuperação das células. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma pomada formada por uma mistura balanceada de lanolina, vaselina pastosa, agoniada ("plumeria lanciolia"), extrato fluido de "hamamelis virginiana", tintura de benjoim e tintura de arnica ("arnica montana" ou "solidago microglossa", também conhecida como "arnica do Brasil", sendo estes ingredientes depositados sucessivamente em um recipiente, mantendo-se uma agitação lenta e contínua, com a vaselina sendo depositada aos poucos, após a adição de cada componente natural.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/06; A61P 29/00.

03/27/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37 da LPI, opino pelo indeferimento do presente pedido com base nos Arts. 8º e 13 da Lei 9279/96.

03/11/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/25/2007

RPI 1916

11.14

Revista 1710 de 14/10/2003

03/09/2004

RPI 1731

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/14/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/18/2000

RPI 1528

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/1998

RPI 1457

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