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Official data from INPI

MEDIDOR DE CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIA A SER ANALISADA POR DOSAGEM REMOTA

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9704298

Type

Invention Patent

Filing

08/08/1997

Publication

01/26/1999

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/08/97
  2. Publication01/26/99
  3. Examination
  4. Refused12/26/07
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 12/26/2007. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

J. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

694971 · 08/09/1996

Abstract

Patente de Invenção: "MEDIDOR DE CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIA A SER ANALISADA POR DOSAGEM REMOTA". Um medidor é usado em conjunção com um dispositivo descartável em forma de tronco oco para medir a concentração de uma substância a ser analisada em uma amostra de um fluido biológico. A extremidade menor do tronco possui uma membrana porosa, a qual uma amostra do fluido pode ser aplicada. De preferência, um reagente na membrana reage com a substância para provocar uma mudança de cor. O medidor possui uma seção em forma de tronco que se une com o dispositivo. O medidor mede a mudança de cor e computa a partir da mudança, a concentração da substância na amostra. O medidor e o dispositivo descartável permitem a dosagem remota do dispositivo, o que minimiza a probabilidade de contaminação cruzada entre o usuário e o medidor. Os dispositivos podem ser montados em um medidor e retirado do medidor sem tocá-lo, para ainda proteger contra contaminação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

12/26/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2006

RPI 1861

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/11/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/26/1999

RPI 1464

Pedido de patente depositado

#2.1

01/13/1998

RPI 1412

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