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Official data from INPI

APARELHO PARA CORTAR UMA PONTA DE SUTURA CIRÚRGICA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9703114

Type

Invention Patent

Filing

05/09/1997

Publication

10/27/1998

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/97
  2. Publication10/27/98
  3. Examination
  4. Allowance01/07/03
  5. Grant06/10/03
  6. Expired08/29/17

The letters patent expired on 08/29/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

B. H. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

644689 · 05/10/1996

Abstract

Patente de Invenção: "APARELHO E MÉTODO FORMAR UMA EXTREMIDADE CORTADA DE PONTA DE SUTURA CIRÚRGICA" . Aparelho para formar uma extremidade cortada de ponta de sutura cirúrgica que tem uma extensão e uma seção transversal em perpendicular à extensão. O aparelho inclui um primeiro cossinete de corte que tem uma primeira face com um canal localizado nessa região para receber, pelo menos, parte da seção transversal da ponta de sutura cirúrgica, sendo o canal alinhado ao longo de um de um eixo geométrico comum. Um segundo cossinete de corte que tem uma segunda face acha-se também instalado. Pelo menos um atuador mecânico é instalado para mover a primeira face do primeiro cossinete de corte de encontro à segunda face do segundo cossinete de corte, e para pôr o canal no primeiro cossinete em contato com uma superfície externa da seção transversal da ponta de sutura cirúrgica. O canal no primeiro cossinete de corte e a segunda face definem uma singular abertura de cossinte de corte quando a primeira face deste primeiro cossinete é posicionada de encontro à segunda face do segundo cossinete de corte. A singular abertura de cossinte de corte possui uma seção transversal em perpendicular ao eixo geométrico comum, que é suficientemente pequeno para comprimir a seção transversal da ponta de sutura cirúrgica quando a primeira face do primeiro cossinete de corte é posicionada de encontro à segunda face do segundo de corte é instalada para cortar a ponta da sutura cirúrgica quando a primeira face do primeiro cossinete de corte é posicionada de encontro à segunda face do segundo cossinete de corte. Método para formar uma extremidade cortada de uma ponta de sutura cirúrgica que em uma extensão e uma seção transversal em perpendicular à extensão. A extensão da ponta de sutura cirúrgica é posicionada entre um canal na primeira face de um primeiro cossinete de corte e a segunda face de um segundo cossinete de corte, sendo o canal no primeiro cossinete de corte alinhado ao longo de um eixo geométrico comum. Depois da etapa de posicionar, uma parte da seção transversal da ponta de sutura cirúrgica é recebida dentro do canal no primeiro cossinete de corte, sendo uma primeira e segunda dos primeiro e segundo cossinetes de corte, respectivamente, movidas de encontro entre si. O canal no primeiro de corte e a segunda face definem uma singular abertura de cossinete de corte quando a primeira face do primeiro cossinete é posicionada de encontro à segunda face do segundo cossinete de corte. A singular abertura de cossinete de corte possui uma seção transversal em perpendicular ao eixo geométrico comum, que é suficientemente pequeno para comprimir a seção transversal da ponta da sutura cirúrgica quando a primeira face do primeiro cossinete do corte é posicionada de encontro à segunda face do segundo cossinete. A extremidade é formada movendo-se a lâmina de corte através de uma área adjacente aos primeiro e segundo cossinetes de corte quando os cossinetes estão em sua posição fechada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 09/05/2017

08/29/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

06/10/2003

RPI 1692

9.1.3

Referente à RPI 1668 de 24/12/02, item de despacho 9.1.

03/05/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/16/2002

RPI 1645

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

10/09/2001

RPI 1605

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/27/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

07/29/1997

RPI 1391

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