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DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM VEÍCULO, CONSISITINDO EM UM EMISSOR DE IMPULSO E UM APARELHO DE CONTROLE, BEM COMO EMISSOR DE IMPULSO PARA O DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1997001247

Application data

Number

PI9702195

Type

Invention Patent

Filing

03/12/1997

Publication

07/20/1999

PCT

EP1997001247

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/97
  2. Publication07/20/99
  3. Examination
  4. Allowance02/19/08
  5. Grant11/04/08
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 11/04/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Continental Automotive GMBH

DE

Mannesmann VDO AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

H. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

196 10 161.1 · 03/15/1996

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM VEÍCULO, CONSISTINDO EM UM EMISSOR DE IMPULSO E UM APARELHO DE CONTROLE, BEM COMO EMISSOR DE IMPULSO PARA O APARELHO DE CONTROLE" . Propõe-se um dispositivo de transmissão de dados, consistindo em um emissor de impulso (1) e uma unidade de controle (20), para uso em um veículo. O objetivo da invenção é aperfeiçoar um tal dispositivo de modo a que o sinal gerado pelo sensor (2) não apenas seja transmitido pelo emissor de impulso (1) ao aparelho de controle (20) por uma linha de sinal (9) como na técnica anterior, mas também, quando requisitado pelo aparelho de controle, transmitido em forma codificada ao longa de uma linha de dados, (19).Para tanto, o sinal gerado pelo emissor de impulso (1) é primeiramente armazenado em uma memória intermediária. Antes da transmissão, os conteúdos dessa memória são codificados, preferencialmente pelo sistema de "Data Encryption Standard". Ao chegar ao aparelho de conrtrole, o sinal codificado é comparado com o sinal previamente transmitido da maneira usual e ali registrado. Essa simples comparação revela quaisquer manipulações que tenham sido feitas durante a transmissão. Também é proposto um emissor de impulso adequado para uso com o dispositivo de transmissão de dados, aperfeiçoado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

11/13/2012

RPI 2184

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft.

05/03/2011

RPI 2104

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mannesmann VDO AG.

04/19/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

11/04/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

02/19/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/03/2007

RPI 1891

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/20/1999

RPI 1489

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