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Official data from INPI

GUANIDIDAS DE ÁCIDOS TIOFENILALQUENILCARBOXÍLICOS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO,SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÉM

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9700990

Type

Invention Patent

Filing

02/14/1997

Publication

09/01/1998

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/97
  2. Publication09/01/98
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. W. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

196 05 610.1 · 02/15/1996

Abstract

Patente de Invenção: "GUANIDIDAS DE ÁCIDOS TIOFENILALQUENILCARBOXÍLICOS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÊM" . São descritas guanididas de ácidos tiofenilalquenilcarboxílicos substituídas da fórmula I na qual R(1) até R(5) têm os significados indicados nas reivindicações, são medicamentos antiarríticos pronunciadamente eficazes com componente cárdio-protetor e são pronunciadamente adequados para a profilaxia do infarto e para o tratamento do infarto, assim como para o tratamento da angina pectoris, sendo que eles inibem ou diminuem fortemente também preventivamente o processo patofisiológico como resultado de lesões isquemicamente induzidas, especialmente no desencadeamento de arritmias do coração isquemicamente induzidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 8ª e 9ª anuidades.

12/20/2005

RPI 1824

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/07/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/1997

RPI 1383

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