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Official data from INPI

LÂMINA DE FILME FACILMENTE RASGÁVEL RETARDANTE DE ÁGUA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9700842

Type

Invention Patent

Filing

01/31/1997

Publication

12/08/1998

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/97
  2. Publication12/08/98
  3. Examination
  4. Allowance01/03/06
  5. Grant04/11/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/11/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. K. (pessoa física)

TW

Inventors

C. K. (pessoa física)

TW

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "LÂMINA DE FILME RETARDANTE DE CHAMA E FACILMENTE RASGÁVEL". Uma lâmina com propriedade retardantes de chama e facilmente rasgável é apresentada. A lâmina ( referindo-se a papéis para impressão como material para rótulo) é laminada sobre o topo com um filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) para retardar a infiltração de água; ou uma camada preparada suscetível de receber impressão é aplicada sobre o topo do filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP). Outrossim, o polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) pode ser laminado sobre ambos os lados superior e inferior com um camada de um agente fixador respectivamente que é adicionalmente aplicado sobre o topo com uma camada anti-colante. No filme do polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) são pré-recortadas trilhas ou aberturas de diferentes formatos tais como círculos ou retângulos a intervalos apropriados para que a lâmina possa ser facilmente destacavelmente rompida no local das tilhas ou aberturas pré-recortadas para proporcionar fácil rasgamento assim como uma retardamento de chama da lâmina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/11/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

01/03/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/13/2005

RPI 1810

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/1997

RPI 1383

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