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Official data from INPI

ÁCIDOS ALFA-IMINOIDROXÂMICOS E CARBOXÍLICOS N-SUBSTITUÍDOS CÍCLICOS E HETEROCÍCLICOS.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1996004776

Application data

Number

PI9611479

Type

Invention Patent

Filing

11/04/1996

Publication

07/13/1999

PCT

EP1996004776

Progress at the INPI

  1. Filing11/04/96
  2. Publication07/13/99
  3. Examination
  4. Allowance06/03/08
  5. Grant01/13/09
  6. Terminated09/14/21

The patent was granted on 01/13/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. H. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

195 42 189.2 · 11/13/1995

DE

196 12 298.8 · 03/28/1996

Abstract

Patente de Invenção: "ÁCIDOS ALFA-IMINOIDROXÂMICOS E CARBOXÍLICOS N-SUBSTITUÍDOS CÍCLICOS E HETEROCÍCLICOS" . Compostos da fórmula (I) prestam-se para a preparação de medicamentos para o tratamento de doenças, de cujo decurso participa uma atividade reforçada de metaloproteínas que degradam a matriz.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

09/14/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/29/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

01/13/2009

RPI 1984

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

06/03/2008

RPI 1952

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

01/30/2007

RPI 1882

Petição de recurso

#12.2

07/25/2006

RPI 1855

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8,13,24 e 25 da LPI n°. 9.279 de 14/05/1996.

04/04/2006

RPI 1839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2005

RPI 1817

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/13/1999

RPI 1488

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