Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
09/14/2021
RPI 2645
Application data
Number
PI9611479Type
Filing
Publication
PCT
EP1996004776 The patent was granted on 01/13/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. A. (pessoa física)
DE
Inventors
B. H. (pessoa física)
DE
E. B. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
W. T. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
195 42 189.2 · 11/13/1995
DE
196 12 298.8 · 03/28/1996
Abstract
Patente de Invenção: "ÁCIDOS ALFA-IMINOIDROXÂMICOS E CARBOXÍLICOS N-SUBSTITUÍDOS CÍCLICOS E HETEROCÍCLICOS" . Compostos da fórmula (I) prestam-se para a preparação de medicamentos para o tratamento de doenças, de cujo decurso participa uma atividade reforçada de metaloproteínas que degradam a matriz.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
09/14/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
11/24/2020
RPI 2603
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
10/29/2013
RPI 2234
INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
01/13/2009
RPI 1984
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
06/03/2008
RPI 1952
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
01/30/2007
RPI 1882
#12.2
07/25/2006
RPI 1855
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8,13,24 e 25 da LPI n°. 9.279 de 14/05/1996.
04/04/2006
RPI 1839
#7.1
11/01/2005
RPI 1817
#1.3
07/13/1999
RPI 1488
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