Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
PI9610572Type
Filing
Publication
PCT
EP1996004000 The letters patent expired on 07/07/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
B. S. (pessoa física)
DE
C. F. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
195 34 848.6 · 09/20/1995
Abstract
"MISTURA E COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL" . Composições herbicidas contendo: a) pelo menos um éter de oxima ciclo-hexenona da Fórmula I: e b) pelo menos um dos seguintes 44 compostos: b1) bromobutida, dimepiperato, etobenzanida e propanila, b2) anilofos, mefenaceto, b3) 2,4-D, MCPB, naproanilida, b4) bentazona, b5) pirazolinato/pirazolato, sulcotriona, b6) esprocarb, molinato, piributicarb, tiobencarb/bentiocarb, b7) quinclorac, b8) butaclor, butenaclor, pretilactor, tenilcloro; b9) cicloxidim, setoxidim, b10) pendimetalina; b11) cialofob-butila, fenoxapropetila; b12) benzofenap, pirazoxifeno, b13) ditiopir, b14) benzoato 2,6-bis[(4,6-dimétoxi pirimidin-2-il)óxi] de sódio e benzoato 2-[(4,6-dimetoxi pirimidin-2-il)óxi]-6-[1-(metoxiimino)etil] de metila; b15) azimsulfurona, bensulfuron-metila, cino-sulfurona, ciclo-sulfamurona, etóxi-sulfurona, imazo-sulfurona, pirazosulfuron-etil, b16) dimetametrina, simetrin/simetrina, b17) benfuresato, b18) cafenstrol, b19) cinmetilina, b20) piperofos, são descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022
07/07/2026
RPI 2896
#25.4
11/13/2018
RPI 2497
INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.
05/31/2016
RPI 2369
INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
02/22/2012
RPI 2146
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
12/13/2011
RPI 2136
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
08/31/2010
RPI 2069
#12.2
04/15/2008
RPI 1945
#9.2
Considerando que as exigências emitidas no parecer técnico anterior não foram cumpridas satisfatoriamente, sem que tenham sido apresentados argumentos justificáveis para tal não cumprimento, sugiro o indeferimento do presente pedido com base no Art. 37 da LPI, em combinação com o Art. 25 da LPI.
01/02/2008
RPI 1930
#6.1
02/06/2007
RPI 1883
#6.1
10/10/2006
RPI 1866
#6.1
04/16/2002
RPI 1632
#1.3
07/06/1999
RPI 1487
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.