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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAS SINERGISTICAMENTE ATIVAS, E, PROCESSOS PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL, E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE A VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1996004000

Application data

Number

PI9610572

Type

Invention Patent

Filing

09/12/1996

Publication

07/06/1999

PCT

EP1996004000

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/96
  2. Publication07/06/99
  3. Examination
  4. Allowance12/13/11
  5. Grant02/22/12
  6. Expired07/07/26

The letters patent expired on 07/07/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

195 34 848.6 · 09/20/1995

Abstract

"MISTURA E COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL" . Composições herbicidas contendo: a) pelo menos um éter de oxima ciclo-hexenona da Fórmula I: e b) pelo menos um dos seguintes 44 compostos: b1) bromobutida, dimepiperato, etobenzanida e propanila, b2) anilofos, mefenaceto, b3) 2,4-D, MCPB, naproanilida, b4) bentazona, b5) pirazolinato/pirazolato, sulcotriona, b6) esprocarb, molinato, piributicarb, tiobencarb/bentiocarb, b7) quinclorac, b8) butaclor, butenaclor, pretilactor, tenilcloro; b9) cicloxidim, setoxidim, b10) pendimetalina; b11) cialofob-butila, fenoxapropetila; b12) benzofenap, pirazoxifeno, b13) ditiopir, b14) benzoato 2,6-bis[(4,6-dimétoxi pirimidin-2-il)óxi] de sódio e benzoato 2-[(4,6-dimetoxi pirimidin-2-il)óxi]-6-[1-(metoxiimino)etil] de metila; b15) azimsulfurona, bensulfuron-metila, cino-sulfurona, ciclo-sulfamurona, etóxi-sulfurona, imazo-sulfurona, pirazosulfuron-etil, b16) dimetametrina, simetrin/simetrina, b17) benfuresato, b18) cafenstrol, b19) cinmetilina, b20) piperofos, são descritos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022

07/07/2026

RPI 2896

Alteração de nome deferida

#25.4

11/13/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.

05/31/2016

RPI 2369

22.15

INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

02/22/2012

RPI 2146

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

12/13/2011

RPI 2136

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

08/31/2010

RPI 2069

Petição de recurso

#12.2

04/15/2008

RPI 1945

Indeferimento

#9.2

Considerando que as exigências emitidas no parecer técnico anterior não foram cumpridas satisfatoriamente, sem que tenham sido apresentados argumentos justificáveis para tal não cumprimento, sugiro o indeferimento do presente pedido com base no Art. 37 da LPI, em combinação com o Art. 25 da LPI.

01/02/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2007

RPI 1883

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2006

RPI 1866

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/16/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/1999

RPI 1487

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