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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO UM VEÍCULO E, COMO INGREDIENTE ATIVO, UM AGONISTA DE DOPAMINA

ExtintaInvention PatentPCT · GB1996002020

Application data

Number

PI9610424

Type

Invention Patent

Filing

08/16/1996

Publication

03/30/1999

PCT

GB1996002020

Progress at the INPI

  1. Filing08/16/96
  2. Publication03/30/99
  3. Examination
  4. Allowance09/14/04
  5. Grant10/26/04
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 10/26/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R.P. Scherer Limited

GB

Inventors

A. C. (pessoa física)

GB

E. J. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9517062.7 · 08/18/1995

Abstract

"COMPOSIÇÕES ORAIS DE RÁPIDA DISSOLUÇÃO PARA AGONISTAS DE DOPAMINA". A invenção refere-se a um composição farmacêutica para administração oral, compreendendo um veículo e, como ingrediente ativo, um agonista de dopamina, caracterizado pelo fato de que a composição apresenta-se na forma de dosagem de rápida dispersão programada para liberar rapidamente o ingrediente ativo na cavidade bucal. Também se provê tais composições que compreendem ainda um antinauseante e/ou um antagonista opióide. Também se provê um processo para preparar tais composições, o uso de tais composições no tratamento e/ou avaliação do mal de Parkinson, e produtos e sortimentos para a administração de um antagonista de dopamina, e a coadministração de um antagonista de dopamina e um antinauseante e/ou um antagonista opióide.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/17/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

10/26/2004

RPI 1764

Deferimento

#9.1

09/14/2004

RPI 1758

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

03/11/2003

RPI 1679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2002

RPI 1661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/19/2002

RPI 1624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/30/1999

RPI 1473

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