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Official data from INPI

PROCESSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA

ExtintaInvention PatentPCT · NL1996000167

Application data

Number

PI9608190

Type

Invention Patent

Filing

04/18/1996

Publication

05/04/1999

PCT

NL1996000167

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/96
  2. Publication05/04/99
  3. Examination
  4. Allowance01/09/01
  5. Grant05/15/01
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 05/15/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Implico BV

NL

Inventors

G. M. (pessoa física)

ZA

H. V. (pessoa física)

ZA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ZA

95/3309 · 04/24/1995

Abstract

"PROCESSO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA". A invenção fornece um processo para a estabilização de água bruta tendo um pH de 2,5-9, uma alcalinidade de no máximo 50 mg /l, expressa como carbono de cálcio, um teor de cálcio de máximo 100 mg/l, expresso como carbonato de cálcio, e um potencial de dissolução de carbonato de cálcio positivo. O processo compreende separar parte da água do restante da mesma e acidular a referida para para aumentar o seu potencial de dissolução de cabonato de cálcio. A água acidulada é então alimentada através de um leito de partículas compreendendo carbonato de cálcio, em que a referida água consome parte do carbonato de cálcio, deste modo aumentando o teor de cálcio e a alcalinidade da água que egressa do leito. A água que egressa do leito é então misturada ao restante da água bruta para a obtenção de água produto pelo menos parcialmente estabilizada, tendo um potencial de dissolução de carbonato de cálcio positivo, que é de pelo menos 2 mg/l de carbonato de cálcio a menos que o da água bruta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

07/05/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

05/15/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

01/09/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/1999

RPI 1478

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