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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE MOEDA E MÉTODO ASSOCIADO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9605642

Type

Invention Patent

Filing

11/20/1996

Publication

08/18/1998

Progress at the INPI

  1. Filing11/20/96
  2. Publication08/18/98
  3. Examination
  4. Allowance04/07/09
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 04/07/2009 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/27/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Coin Acceptors, Inc

US

Inventors

J. Y. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

551.866 · 11/21/1995

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE MOEDA E MÉTODO ASSOCIADO" . Trata-se de um dispositivo de detecção de moedas que inclui um ou mais sensores óticos posicionados ao longo de um trajeto de moeda e tendo a capacidade de detectar, deste modo o movimento de uma moeda, uma bobina energizável para gerar um campo eletromagnético na região do trajeto da bobina, um meio de processamento conectado ao sensor ótico ou sensores, de modo a receber sinais dos sensores, e conectado a um detector que é capaz de detectar a moeda assim que ela entra e assim que ela sai da região da bobina, sendo que o meio de processamento é operável para estabelecer um tempo de medição ótico com base nos sinais recebidos do sensor ou sensores óticos e um tempo de medição magnético com base nos sinais recebidos do detector, estabelecendo ainda uma razão entre o tempo de medição magnético e o tempo de medição ótico, ou razão de medição magnética e ótica, sendo que a razão estabelecida é então avaliada para determinar se a moeda testada é uma moeda válida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/27/2009

RPI 2025

Deferimento

#9.1

04/07/2009

RPI 1996

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/30/2008

RPI 1969

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/16/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/18/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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