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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COMANDO DE UM MOTOR A DIESEL DE UM AUTOMÓVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9605335

Type

Invention Patent

Filing

10/29/1996

Publication

07/28/1998

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/96
  2. Publication07/28/98
  3. Examination
  4. Allowance10/30/01
  5. Grant05/28/02
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 05/28/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

DE

Daimlerchrysler AG

DE

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

F. S. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

195 40 061.5 · 10/27/1995

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COMANDO DE UM MOTOR A DIESEL DE UM AUTOMÓVEL" . A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para comando de um motor a diesel de um automóvel, nos quais a injeção de combustível é limitada na dependência de um campo característico de limitação de potência e de um campo característico de combustão. A invenção propõe que na dependência do estágio de acoplamento da embreagem e/ou de velocidade do automóvel seja usado ou um campo característico de combustão do funcionamento normal ou um campo característico de combustão do funcionamente de arranque, que a um número de rotações do motor determinado admite uma quantidade de injeção maior, como campo característico de combustão, limitador de quantidade de injeção. Desse modo, é obtido um comportamento de aceleração favorável, particularmente de motores com cilindrada relativamente pequena quando do arranque. Aplicação em automóveis com acionamento por motores a diesel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

05/31/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

05/28/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

10/30/2001

RPI 1608

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Daimler-Benz Aktiengesellschaft

04/10/2001

RPI 1579

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Mercedes-Benz Aktiengesellschaft

09/08/1998

RPI 1446

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/28/1998

RPI 1440

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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