19.1
Processo INPI nº 52400.000222/2009-60 @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001050-11.2012.404.7209/SC @ APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ APELANTE : RAUMAK MAQUINAS LTDA @ APELADO : TECNOTOK INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA @ MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : RAULINO KREIS @ SENTENÇA: A r. sentença concedeu a tutela e julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: a) Concedo a Tutela Antecipada para determinar a imediata suspensão dos efeitos da PI 9603858-6, concedida pelo INPI, inicialmente, em favor do primeiro réu Raulino Kreis, nos moldes do art. 56, §2º, da Lei nº 9.279/96; b) Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Carta Patente PI 9603858-6 relativa à Enfardadeira Automática, concedida inicialmente ao inventor Raulino Kreis , cuja declaração retroage à data do depósito do pedido de patente (17.09.1996), nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.279/96, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269,I, do CPC. @ O v. acórdão manteve a r. sentença: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE. CARTA PATENTE. MÁQUINA ENFARDADEIRA AUTOMÁTICA. REQUISITO NOVIDADE. AUSÊNCIA. LEI Nº 9.279/96. 1. Dispõe o art. 8º da Lei nº 9.279/96 que 'é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial'. O artigo 11 da mesma lei considera como novos a invenção e o modelo de utilidade quando não compreendidos no estado da técnica. O parágrafo único esclarece que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. Vale dizer: o estado da técnica compreende tudo que tiver sido divulgado por escrito ou oralmente, até a data do depósito do pedido de patente de invenção. 2. Hipótese em que é consistente o conjunto probatório, que aponta para a ausência do requisito novidade, pois o processo criado já era conhecido, não restando atendido, portanto, o previsto no art. 11 da Lei de patentes, motivo pelo qual a nulidade da carta patente PI 9603858-6, é medida que se impõe. Transitou em julgado no dia 23 de agosto de 2024.
09/01/2026
RPI 2904