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Official data from INPI

"PINO PARA A FIXAÇÃO DE UMA BARREIRA DE MEMBRANA CIRÚRGICA À ESTRUTURA DE TECIDO DE UM PACIENTE, E USO DE UM POLÍMERO REABSORVÍVEL PARA A FABRICAÇÃO DE UM PINO"

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9602805

Type

Invention Patent

Filing

06/14/1996

Publication

04/22/1998

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/14/96
  2. Publication04/22/98
  3. Examination
  4. Refused06/11/02
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 06/11/2002. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 06/11/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

K. A. (pessoa física)

GB

R. D. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

95 12128.1 · 06/15/1995

Abstract

patente de Invenção: "PINO PARA A FIXAÇÃO DE UMA BARREIRA DE MEMBRANA CIRÚRGICA À ESTRUTURA DE TECIDO DE UMA PACIENTE, E USO DE UM POLÍMERO REABSORVÍVEL PARA A FABRICAÇÃO DE UM PINO " . Trata-se de um pino para a fixação de barreira de membrana cirúrgica na estrutura do tecido de um paciente que compreende um corpo de pino (1) formado a partir de uma seqüencia de quatro cones truncados que definem um perfil serreado que possibilitado que o pino engate a barreira de membrana e seja encaixado por impulso na estrutura de tecido. A parte de cabeçote (2) do pino serve para engatar a barreira de membrana e retê-la na posição na estrutura de tecido subjacente. O pino é feito de um polímero reabsorvível, tal como Polidioxanona PDS e a construção é substancialmente sólida por todo ele. Em uma configuração alternativa, uma extensão circularmente cilíndrica é provida entre o maior cone truncado e a cabeça do pino. O arranjado serve para manter um espaçamento entre a barreira de membrana e o tecido subjacente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

06/11/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

01/16/2001

RPI 1567

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/22/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/1996

RPI 1354

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