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Official data from INPI

DERIVADOS DE TRIAZOLILA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÕES MICROBICIDAS, USO DOS REFERIDOS DERIVADOS,MÉTODO DE CONTROLE DE MICROORGANISMOS INDESEJÁVEIS E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES MICROBICIDAS

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · EP1995004392

Application data

Number

PI9509805

Type

Invention Patent

Filing

11/08/1995

Publication

09/30/1997

PCT

EP1995004392

Progress at the INPI

  1. Filing11/08/95
  2. Publication09/30/97
  3. Examination
  4. Allowance12/11/01
  5. Grant12/14/10
  6. In force11/08/15

The patent was granted on 12/14/2010 and is in force until 11/08/2015. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/08/2015

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Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventors

D. H. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. J. (pessoa física)

DE

D. T. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

195 26 918.7 · 07/24/1995

DE

195 28 046.6 · 07/31/1995

DE

P44 41 354.8 · 11/21/1994

Abstract

Patente de invenção: "DERIVADOS DE TRIAZOLILA". Derivados de triazolila da fórmula onde que R^ 1^ e R^ 2^ são idênticos ou diferentes e representam alquila opcionalmente substituída, alquenila opcionalmente substituída, cicloalquila opcionalmente substituída, aralquila opcionalmente substituída, aralquenila opcionalmente substituída, aróxialquila opcionalmente substituída, arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída e representa os grupos -SH, -SR^ 3^, -SO-R^ 3^, -SO2-R^ 3^ ou -SO~ 3~H, em que R^ 3^ representa alquila, a qual é opcionalmente substituída por flúor e/ou cloro, alquenila, a qual é opcionalmente subnstituída por flúor e/ou cloro, aralquila opcionalmente substituída ou arila opcionalmente substituída, e seus sais de adição de ácido e complexos de sal de metal, uma pluralidade de processos para a preparação das novas substânciasm, e seu uso como microbicidas na proteção de plantas e proteção de materiais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2483 de 07/08/2018 quanto ao prazo de validade. Prazo de validade de 20 anos contados a partir da data de depósito.

05/21/2019

RPI 2524

Transferência deferida

#25.1

04/30/2019

RPI 2521

16.3

Referente a RPI 2114 de 12/07/2011, quanto ao título.

08/07/2018

RPI 2483

Transferência deferida

#25.1

08/07/2018

RPI 2483

22.15

INPI-52400.061190/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132255-93.2013.4.02.51011 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer Aktiengesellschaft, Bayer Animal Health GmbH, Bayer CropScience AG.

10/08/2013

RPI 2231

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2183 de 06/11/2012

01/02/2013

RPI 2191

24.3

referente a 12ª e 13ª anuidades.

11/06/2012

RPI 2183

16.3

Referente a RPI 2084 de 14/12/2010 cod. de despacho(16.1), quanto ao prazo de validade, onde se lê " 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais.", leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/1995, observadas as condições legais.".

07/12/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

12/14/2010

RPI 2084

15.14

INPI-52400.001743/09@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.812383-2@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: BAYER AKTIENGELSELLSCHAFT@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Isto posto, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que concluiu pelo indeferimento da patente de invenção PI 9509805-4 para "microbicida derivado de triazolila", com o consequente deferimento e concessão da carta patente com o prazo de 20 anos a partir do seu depósito (08/11/1995), ou seja, 08/11/2015, nos termos do parágrafo único do art. 229 da LPI.

04/06/2010

RPI 2048

15.23

INPI-52400.001743/09@Origem: Juízo da 015ª VF de São Paulo@Processo Nº 2009.61.00.008582-4@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: Bayer Aktiengesellschatt@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

07/21/2009

RPI 2011

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

08/01/2006

RPI 1856

Petição de recurso

#12.2

02/07/2006

RPI 1831

Indeferimento

#9.2

Indeferimento com base nos Artigos 8 e 13 combinados com Art. 37da Lei n° 9.279 de 14/05/1996.

11/16/2005

RPI 1819

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2005

RPI 1800

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Ref. à RPI 1614, de 11/12/2001.

04/16/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

12/11/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/30/1997

RPI 1400

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