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Official data from INPI

DISPOSITIVO ESTRANGULADOR PARA REALIZAR UMA VELOCIDADE ELEVADA E VIRTUALMENTE CONSTANTE DE UMA CORRENTE DE GÁS AFLUENTE ATRAVÉS DE UM CANAL

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · SE1995000968

Application data

Number

PI9508685

Type

Invention Patent

Filing

08/29/1995

Publication

05/26/1998

PCT

SE1995000968

Progress at the INPI

  1. Filing08/29/95
  2. Publication05/26/98
  3. Examination
  4. Allowance05/23/00
  5. Grant10/17/00
  6. Terminated07/16/13

The patent was granted on 10/17/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kvaerner Pulping AB

SE

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Inventors

L. N. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9402922-0 · 09/01/1994

Abstract

Patente de Invneção: "VÁLVULA DE AR" . A invenção refere-se a um dispositivo estrangulador para fornecimento de uma corrente de gás através de um canal (1), o dispositivo compreendendo uma chapeleta (4) que é prevista de forma que possa pivotar sobre um eixo (5) e que é de tal maneira configurada que, sob uma determinada força de pressão exercida pela corrente de gás, é aberta a partir de uma posição na qual o canal (1) está essencialmente fechado. A invenção é caracterizada pelo fato de compreender pelo menos um contrapeso (7) que é disposto para girar conjuntamente com a chapeleta (4) e é construído para transmitir um momento de torção ao eixo (5) em conjunção com o pivotamento da chapeleta (4). A invenção é proposta mais especificamente para caldeiras de recuperação, ou caldeiras de calefação ou caldeiras a vapor para combustíveis sólidos. A invenção realiza uma penetração de ar aperfeiçoada com relação ao ar que aflui para o interior da caldeira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

07/16/2013

RPI 2219

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

05/04/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

10/17/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

05/23/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/14/1999

RPI 1497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/26/1998

RPI 1431

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