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Official data from INPI

APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DE GÁS QUENTE

ExtintaInvention PatentPCT · EP1995002610

Application data

Number

PI9508220

Type

Invention Patent

Filing

07/04/1995

Publication

05/19/1998

PCT

EP1995002610

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/95
  2. Publication05/19/98
  3. Examination
  4. Allowance10/19/99
  5. Grant05/02/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 05/02/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventors

E. P. (pessoa física)

NL

S. B. (pessoa física)

NL

T. P. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

94201937.3(EP) · 07/05/1994

Abstract

Patente de Invenção: "APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DE GÁS QUENTE". Trata-se de um aparelho para resfriar gás quente que compreende um vaso (2) proporcionado com uma entrada (1A) para gás quente e uma saída (5) para gás resfriado, pelo menos um tubo de troca de calor (4) que define uma passagem de gás através de um compartimento de meio refrigerante disposto dentro do dito vaso e o(s) dito(s) tubo(s) (4) sendo montado(s) pelo menos em um próximo a(s) sua(s) extremidades(s) a montante em uma chapa de tubo (2A) que fecha o dito compartimento de meio refrigerante do dito vaso. A chapa de tubo (2A) é munida em sua extremidade a montante com um meio (7) para resfriar a seção de entrada de tubo. O fluxo do meio refrigerante ao longo da(s) parede(s) da(s) passagem(s) de gás é me contracorrente ao(s) fluxo(s) através da(s) passagem(ens) de gás (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

03/25/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

05/02/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

10/19/1999

RPI 1502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/19/1998

RPI 1430

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