Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/08/2015.
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
PI9506314Type
Filing
Publication
PCT
FR1995001071 The letters patent expired on 07/07/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
B. M. (pessoa física)
FR
Inventors
G. P. (pessoa física)
FR
M. J. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
Priority claims
FR
94/10132 · 08/12/1994
Abstract
Patente de Invenção "MOLÉCULA E FRAGMENTO DE DNA OU RNA, SUBSTÂNCIA E FRAGMENTO PROTÉICO, CASSETE DE EXPRESSÃO FUNCIONAL NA CÉLULA, VETOR, CÉLULA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA PROTEÍNA, PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO DE PEPTÍDEOS, ANTICORPOS MONOCLONAIS OU POLICLONAIS, REATIVO E MEIO DE DETECÇÃO E/OU CONTROLE DE UMA INFECÇÃO, SONDA, INICIADOR PARA A AMPLIAÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E REATIVO E PROCESSO DE DETECÇÃO E/OU IDENTICAÇÃO DE TRYPANOSOMA CRUZI EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA". A presente invenção refere-se a um novo antígeno de Trypanosoma Cruzi, denominado PTc100, em um gene codificação codificando para este último, denomina Tc100, de acordo com a invenção, determinou-se e descreveu-se as sequências de nucleotídeos de Tc100 e de aminoácidos de PTc100. PTc100 e Tc100, ou seus fragmentos, modificados ou não, podem ser utilizados diretamente ou indiretamente pela detercção de Trypanosoma Cruzi, ou a sequência da infecção gerada por este último, junto ao homem ou animal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/08/2015.
07/07/2026
RPI 2896
Referente a RPI 2066 de 10/08/2010 quanto ao prazo de validade, conforme decisão da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101 - INPI-52400.61592 / 2013.
06/07/2016
RPI 2370
INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.
05/31/2016
RPI 2369
INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux
10/08/2013
RPI 2231
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2183 de 06/11/2012 e comprovar recolhimento da 18ª anuidade.
08/27/2013
RPI 2225
Referente á 17ª anuidade.
11/06/2012
RPI 2183
#16.1
08/10/2010
RPI 2066
#9.1
08/11/2009
RPI 2014
#6.1
02/21/2006
RPI 1833
#6.1
09/20/2005
RPI 1811
#6.1
02/01/2005
RPI 1778
#1.3
08/05/1997
RPI 1392
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