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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MANCAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9505526

Type

Invention Patent

Filing

11/27/1995

Publication

04/23/1996

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/95
  2. Publication04/23/96
  3. Abandoned10/29/96
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM MANCAL". A presente patente diz respeito a mancal compreendido, substancialmente: por uma carcaça anelar (10); e por um núcleo (12) de apoio para o eixo (1), montado dentro da carcaça (10) e compreendido, substancialmente: por uma rótula esférica de autocompensação (20)-(21), composta por uma primeira parte anelar, externa, fixa e côncava (20), montada na carcaça (10) e por uma segunda parte anelar, interna, móvel e convexa (21), movimentável angularmente na primeira parte de rótula externa (20) e autolubrificante; por uma bucha tubular deslizante (30), solidária ao eixo (1) e montada justa e livre para girar e deslocar-se axialmente dentro da segunda parte, interna, móvel e convexa (21) da rótula esférica de autocompensação (20)-(21); e por conjunto de retentores de pó (40), montados em lados opostos da parte de rótula, externa, fixa (20) e que vedam contra a superfície externa da bucha tubular deslizante (30).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª anuidades.

06/04/2002

RPI 1639

6.7

OUTRAS EXIGÊNCIAS. Outras exigências que não as especificadas nos subitens anteriores (6.1 e 6.6). Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular da patente, aguardara pelo prazo de 60 ( sessenta) dias o da exigência formulada. (COMPLEMENTAR A TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE). Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05.

06/08/1999

RPI 1483

Deferimento

#9.1

11/17/1998

RPI 1454

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/29/1996

RPI 1352

Publicação antecipada

#3.2

04/23/1996

RPI 1325

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/1995

RPI 1308

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