Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
11/06/2001
RPI 1609
Application data
Number
PI9503072Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 11/06/2001. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/06/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
I. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente patente diz respeito a escova de dentes auto ajustável de três cabeças, compreendida: uma haste (10) possuindo uma extremidade de união; por uma escova central possuindo uma cabeça central (11) possuindo tufos de cerdas (12), cujas extremidades dispõem-se em um plano substancialmente paralelo à cabeça central (11) e um braço alongado (19) estendendo-se longitudinalmente desde a cabeça central (11) mencionada e terminando numa extremidade de união (21) à haste (10); por uma primeira cabeça lateral possuindo (14) possuindo um tufos de cerdas (17) e um braço alongado (22) estendendo-se longitudinalmente desde a referida cabeça lateral ampliada (14) terminando numa extremidade de união (24); e por uma segunda cabeça lateral (16) possuindo tufos de cerdas (18) e um braço alongado (26) estendendo-se longitudinalmente desde a referida segunda cabeça ampliada (16) e terminando numa extremidade de união (28); tal que a referida primeira cabeça lateral (14) e a referida segunda cabeça lateral (16) são posicionadas em lados opostos à referida cabeça central (11), a referida extremidade do braço alongado da cabeça central (11) é integralmente unida à extremidade de união (21) da haste (10), a referida extremidade de união (24) do braço alongado (19) da primeira cabeça lateral (14) e a referida extremidade de união (28) do braço alongado (26) da segunda cabeça lateral (16) são ambas unidas à extremidade de união (21) da haste (10) em lados opostos do braço alongado (19) da cabeça central (11), os braços alongados (22), (26) da primeira cabeça lateral (14) e da segunda cabeça lateral (16) ficam paralelos em lados opostos do braço alongado (19) da cabeça central (11) e as referidas extremidades de cerdas (17) da primeira cabeça lateral (14) e as referidas extremidades de cerdas (18) da segunda cabeça lateral (16) ficam num plano substancialmente perpendicular ao plano das extremidades de cerdas (12) da cabeça central (11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
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