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Official data from INPI

MOLDE METÁLICO PARA USO NA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE CONFEITO CONGELADO, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DESTE MOLDE

ExtintaInvention PatentPCT · DK1994000087

Application data

Number

PI9406265

Type

Invention Patent

Filing

03/02/1994

Publication

01/30/1996

PCT

DK1994000087

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/94
  2. Publication01/30/96
  3. Examination03/25/97
  4. Allowance03/21/00
  5. Grant08/08/00
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 08/08/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Gram A/S

DK

Inventors

K. G. (pessoa física)

DK

Technical data

Priority claims

DK

0235/93 · 03/02/1993

Abstract

Patente de Invenção "MOLDE METÁLICO PARA USO NA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE CONFEITO CONGELADO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DESTE MOLDE E USO DE TITÂNIO PARA A FABRICAÇÃO DE MOLDES". Um molde metálico para a produção de um produto de confeito congelado pode ser fabricado a partir de materiais de titânio. O molde é produzido por trabalho a frio de um esboço conformado como chapa, ou por estampagem profunda ou por pensagem dois meio-cascos os quais são subsequentemente soldados entre si. quando se usa titânio para os moldes de picolé, é possível evitar o uso de inibidores venenosos, sem qualquer risco de corrosão para os moldes quando os moldes usados na produção de produtos de confeitos congelados são submetidos a banhos de congelamento com soluções salinas fortes. Quando se usa material de titânio para fazer os moldes metálicos, é ainda possível realizar um recozimento para alívio de tensões e uma temperatura mais baixa do que era anteriormente possível quando os moldes eram feitos de aço inoxidável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

11/24/2015

RPI 2342

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/17/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

03/21/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/31/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/25/1997

RPI 1373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/30/1996

RPI 1313

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