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Official data from INPI

QUEIMADOR DE COMBUSTIVEL SÓLIDO

ExtintaInvention PatentPCT · SE1994000069

Application data

Number

PI9406188

Type

Invention Patent

Filing

01/28/1994

Publication

02/21/1996

PCT

SE1994000069

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/94
  2. Publication02/21/96
  3. Examination
  4. Allowance11/03/99
  5. Grant06/13/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 06/13/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. H. (pessoa física)

SE

Inventors

J. H. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

SE

9300265-7 · 01/28/1993

Abstract

"QUEIMADOR DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO". A Invenção se refere a um queimador de combustível sólido (2), montável sobre uma fornalha de caldeira (1) de modo a se estender para a sua zona de combustão (6). O queimador (2) inclui um corpo principal tubular (7) acomodando uma rosca de alimentação (8) para combustíveis sólidos, a extremidade livre (9) da rosca terminando na parte dianteira (3) do queimador (2), a outra extremidade fechada (10) do queimador sendo montada rotativamente em um mancal (11); um dispositivo de acionamento (12) para girar a rosca de alimentação (8) dentro do corpo principal (7); uma câmara de ignição encostando no corpo principal (7) e a rosca de alimentação (8) terminando dentro da câmara; um duto de suprimento de ar (15) com a sua extremidade de transferência na câmara (14) para suprir ar de combustão ao combustível e uma entrada (30) no corpo principal (7) proporcionando acesso à rosca e permitindo assim o suprimento de combustível de um recipiente de combustível sólido (16) para a rosca de alimentação (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F23B 1/32; F23L 1/00; F23K 3/00.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/10/2013

RPI 2240

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

09/08/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

06/13/2000

RPI 1536

Deferimento

#9.1

11/03/1999

RPI 1504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/21/1996

RPI 1316

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