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Official data from INPI

ESCOVA DE DENTES ELÉTRICA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9401225

Type

Invention Patent

Filing

03/21/1994

Publication

10/25/1994

Progress at the INPI

  1. Filing03/21/94
  2. Publication10/25/94
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/18/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventors

E. K. (pessoa física)

AT

M. S. (pessoa física)

AT

M. P. (pessoa física)

AT

T. K. (pessoa física)

AU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

93200849.3 · 03/24/1993

Abstract

Uma escova de dentes elétrica, compreendendo um dispositivo executivo (100) e um dispositivo de carga (200) é operativa para fornecer uma determinação precisa e uma indicação adequada do desempenho do funcionamento da escovação de dentes. O dispositivo executivo (100) compreende uma unidade de fornecimento (110), uma unidade de controle (120) e um dispositivo de acionamento (130). A unidade de controle (120) é provida com um dispositivo de medição de tempo (121), para medir o tempo de funcionamento, durante a escovação de dentes, um dispositivo de medição de pressão (122) para medir a pressão de funcionamento, durante a escovação de dentes, um dispositivo de determinação de posição (124) para determinar a posição de funcionamento durante a escovação dos dentes e um dispositivo de computação (123) para computar um desempenho do funcionamento. Uma determinação precisa do desempenho do funcionamento é obtida no dispositivo de computação (123) o qual computa o desempenho do funcionamento, em resposta ao tempo de funcionamento, a pressão de funcionamento e a posição de funcionamento. O desempenho do funcionamento e, opcionalmente, o tempo de funcionamento, a pressão de funcionamento e a posição de funcionamento são indicados por meio do dispositivo de indicação (210) situado, tanto no dispositivo executivo (100), quanto no dispositivo de carga (200). No caso de um dispositivo executivo separável (100), a unidade de controle (120) no dispositivo executivo (100) e o dispositivo de indicação (210) no dispositivo de carga podem se comunicar via uma ligação de comunicação sem fios. (Figura 1)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

11.30

04/18/2000

RPI 1528

11.14

Referente a publicação 11.1 efetuada na RPI 1522 de 08/03/2000

04/11/2000

RPI 1527

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/08/2000

RPI 1522

3.4

12/26/1995

RPI 1308

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/25/1994

RPI 1247

Pedido de patente depositado

#2.1

05/17/1994

RPI 1224

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