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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DERIVADO DE PIRAZOL E COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ExtintaInvention PatentPCT · JP1993000274

Application data

Number

PI9306011

Type

Invention Patent

Filing

03/03/1993

Publication

10/21/1997

PCT

JP1993000274

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/93
  2. Publication10/21/97
  3. Examination
  4. Allowance09/14/99
  5. Grant03/21/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 03/21/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Idemitsu Kosan Co , Ltd

JP

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Inventors

I. N. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

4-045821 · 03/03/1992

Abstract

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRAZOL". O objetivo da presente invenção é propiciar um novo derivado de pirazol que apresenta alta seletividade em relação ao milho, trigo e cevada e que possa controlar ervas daninhas gramíneas e ervas daninhas de folhas largas com baixas dosagens. O derivado de pirazol de acordo com a presente invenção para alcançar tal objetivo é o composto da fórmula geral (I) na qual: R^ 1^ é um grupo C~ 1~ - C~ 6~ alquila; cada um dentre R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ é, independentemente, hidrogênio ou um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; R^ 6^ é um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; R^ 7^ é hidrogênio ou um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; X^ 1^ é um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila ou um átomo de halogênio; n é um número inteiro de 1 a 3; p^ 1^ é um número inteiro de 0 a 2; e Q^ 1^ é hidrogênio, -SO~ 2~-R^ 8^ ou em que R^ 8^ é um grupo C~ 1~ - C~ 6~ alquila; Y é hidrogênio, um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila ou um átomo de halogênio; e m^ 1^ é um número inteiro de 1 a 3.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

10/19/2010

RPI 2076

Concessão da patente

#16.1

03/21/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

09/14/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/1999

RPI 1478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/21/1997

RPI 1403

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