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Official data from INPI

FILTRO ANTIDISTORÇÃO ADAPTATIVO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9303824

Type

Invention Patent

Filing

09/17/1993

Publication

05/17/1994

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/93
  2. Publication05/17/94
  3. Examination11/26/96
  4. Allowance03/14/00
  5. Grant09/05/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/05/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

E. M. (pessoa física)

DE

T. N. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 42 31 309.0 · 09/18/1992

Abstract

Patente de Invenção: "FILTRO ANTIDISTORÇÃO ADAPTATIVO". A invenção refere-se a um filtro antidistorção com dois filtros parciais (TF1, TF2), cujos coeficientes de filtro (C-~ 5~...C~ 5~ ou C-~ 5/2~...C~ 5/2~) são modificáveis por meio de um circuito reajustável-coeficientes (CORR) a fim de formar, em cada caso aproximadamente um filtro de inversão para um canal de transmissão que se modifica no tempo e no qual é possível tanto uma operação de não-dizimação, na qual a razão de rastreamento corresponde a razão simbólica (f~ S~) (baud-spaced), quanto a uma operação de dizimação, na qual a razão de rastreamento satisfaz o teorema de rastreamento (half-baud-spaced) por meio de uma comutação. A vantagem da invenção reside especialmente no fato de que a fiação entre os multiplicadores-coeficientes (31...41) dos circuitos de filtros parciais (TF1, TF2) e dos correlacionadores parciais (80...90) do circuito reajustável-coeficiente (CORR) é invariável com relação à comutação entre as duas formas de operação e portanto são necessárias apenas poucas chaves (S1, S5) ou chaves inversoras (S2...S4) para a comutação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

09/05/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

03/14/2000

RPI 1523

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/26/1996

RPI 1356

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/17/1994

RPI 1224

Pedido de patente depositado

#2.1

10/26/1993

RPI 1195

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