Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
09/12/2000
RPI 1549
The application was refused by the INPI on 09/12/2000. The invention was never patented.
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Applicants
A. C. (pessoa física)
US
Inventors
G. S. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
719882 · 06/21/1991
US
719887 · 06/21/1991
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO" . Revela-se um processo para a preparação de um composto tendo a fórmula: ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que R3 é hidrogênio ou alquila de 1 a 6 átomos de carbono, um dentre Y^ 1^ e Y^ 2^ é um grupo tendo a fórmula em que R^ 1^ e R^ 2^ são independentemente hidrogênio, alquila de 1 a 6 átomos de carbono, alcóxi de 1 a 6 átomos de carbono, aralcóxi de 7 a 12 átomos de carbono, alcanoilóxi de 2 a 6 átomos de carbono, hidróxi, halo, amino, mono- ou dialquilamino em que cada grupo alquila contém de 1 a 6 átomos de carbono, alcanamido de 2 a 6 átomos de carbono, sulfonamido, ou R^ 1^ e R^ 2^ juntos formam metilenodióxi, etilenodióxi ou propilenodióxi, e o outro dentre Y^ 1^ e Y^ 2^ é um grupo tendo a fórmula: n é um dos números inteiros 2, 3 ou 4; R^ 12^ e NR^ 4^R^ 5^ em que R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila de 1 a 6 átomos de carbono, cicloalquila de 4 a 6 átomos de carbono, alcanoíla de 2 a 6 átomos de carbono, aroíla de 7 a 12 átomos de carbono, alquilsulfonila de 1 a 6 átomos de carbono, ou arilsulfonila de 6 a 10 átomos de carbono, ou R^ 4^ e R^ 5^ juntos formam um anel polimetileno de 3-7 membros, R^ 10^ é hidrogênio ou, quando tomado com R^ 12^, R^ 10^ e R^ 12^ completam o anel de seis membros, em que a linha pontilhada significa isanturação opcional e X é O ou NR^ 8^, em que R^ 8^ é hidrogênio ou alquila de 1 a 6 átomos de carbono, caracterizado pelo fato de que (a) uma amina tendo a fórmula é N-alquilada para se introduzir um grupo alquila substituído tendo a fórmula -CH~ 2~-Y^ 2^ em que R^ 1^ e Y^ 3^ são como definidos acima, exceto que um grupo amino ou mono-alquilamino representado por R^ 1^, R^ 2^ ou -NR^ 4^R^ 5^ ou um grupo hidróxi representado por R^ 1^ ou R^ 2^ pode ser temporariamente protegido por um grupo protetor removível; ou (b) amina tendo a fórmula é redutoramente N-alquilada com um aldeído tendo a fórmula Y^ 2^-CHO, em que Y^ 1^, Y^ 2^ e R^ 3^ são como definidos acima, ou uma amina tendo a fórmula em que Y^ 1^, Y^ 2^ e R^ 3^ são como definidos acima, é reduzido para se converter o grupo carbonila do mesmo em metileno, ou (b) um composto nitro tendo a fórmula em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e n são como definidos acima, é reduzido para se converter o grupo nitro em amino; ou (e) uma amina tendo a fórmula é submetida a alquilação, acilação ou alquil ou aril-sulfonilação para se conveter -NH~ 2~ em outro significado de -NR^ 4^R^ 5^ e, quendo apropriado, um grupo protetor é removido e, se desejado, um composto obtido é convertido em um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo ou, se desejado, um sal é convertido em uma base livre. Esse produtos são agentes anti-psicóticos, anti-depressivos e ansiolíticos utilizáveis no tratamento de múltiplos estados de doença do SNC.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
09/12/2000
RPI 1549
#2.4
(62) PI 9202321-5 de 19/06/92@Pedido publicado (3.1) na RPI 1155 de 19/01/93 e pedido de exame (4.1) publicado na RPI 1262 de 07/02/95
10/13/1999
RPI 1501
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