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Official data from INPI

PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E PRODUÇÃO DE ETILENO

ExtintaInvention PatentPCT · US1992008390

Application data

Number

PI9207086

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1992

Publication

12/12/1995

PCT

US1992008390

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/92
  2. Publication12/12/95
  3. Examination12/31/96
  4. Allowance03/19/02
  5. Grant11/12/02
  6. Terminated09/19/17

The patent was granted on 11/12/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Advanced Extraction Technologies, Inc.

US

K. C. (pessoa física)

US

Inventors

D. M. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

836.911 · 02/19/1992

US

937.156 · 08/31/1992

Abstract

Descreve-se um processo contínuo para a contactação de uma corrente de gás de alimentação contendo olefinas em um depropanizador ou deetanizador bombeado ao calor em sua extremidade posterior de forma a remover compostos C~ 3+~ ou C~ 4+~, hidrogenação seletiva da corrente superior para reduzir significativamente o teor de acetileno e diolefinas, a desidratação do efluente do reator de forma a remover traços de umidade, a alimentação da corrente desidratada para um absorvedor de demetanização que entrou em ebulição e que foi refrigerado de maneira intermediária para produzir um solvente rico contendo etileno e hidrocarbonetos pesados, separando o solvente rico em um regenerador de solvente em uma corrente superior de etileno e hidrocarbonetos pesados e uma corrente de solvente empobrecida de fundo para reciclagem ao absorvedor de demetanização, alimentação da corrente superior de absorção à uma unidade de recuperação auto-refrigerada para adicionalmente recuperar uma corrente demetanizada de C~ 2+~, recuperar excesso de solvente e produzir uma corrente de gás combustível, combinando a parte superior do regenerador de solvente com a corrente de C~ 2+~ e alimentando a corrente combinada a um deetanizador, o qual produz uma corrente superior que é separada em etileno como produto e etano para reciclagem no craqueador. Quando a recuperação de até 50% do hidrogênio na corrente de gás de alimentação é desejável, a corrente de gás superior do absorvedor de demetanização é separada em uma corrente com parte de hidrogênio e uma corrente com parte de gás combustível. A corrente com parte de hidrogênio é alimentada a uma coluna de absorção de metano, a qual recupera uma corrente de produto hidrogênio como superior e produz uma corrente rica em solvente como resíduos que é alimentada à coluna de absorção de demetanização. A corrente com parte de gás combustível é alimentada à unidade de recuperação auto-refrigerada. Quando a recuperação de 20% a 100% do rendimento de hidrogênio é desejável, a corrente rica em solvente de fundo da coluna de absorção de metano é separada em uma corrente com parte de absorvedor e uma corrente com parte de separador, a primeira sendo reciclada para a coluna de absorção de demetanização e a segunda sendo alimentada à coluna separadora de metano, a qual envia seus resíduos ao absorvedor de metano e seu superior à unidade de recuperação auto-refrigerada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/19/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

12/21/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

11/12/2002

RPI 1662

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1652 de 03/09/2002 por ter sido indevido.

10/22/2002

RPI 1659

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/03/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

03/19/2002

RPI 1628

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

Complementar o pagamento relativo ao pedido de exame.

01/29/2002

RPI 1621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/24/2001

RPI 1581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/28/2000

RPI 1560

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/31/1996

RPI 1361

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

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