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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO E, PROCESSO PARA O CONTROLE DE VEGETAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · US1992008772

Application data

Number

PI9206684

Type

Invention Patent

Filing

10/14/1992

Publication

10/24/1995

PCT

US1992008772

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/92
  2. Publication10/24/95
  3. Examination11/14/95
  4. Allowance11/21/00
  5. Grant03/06/01
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 03/06/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. C. (pessoa física)

US

Union Oil Company of California

US

Inventors

M. A. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

07/783,535 · 10/28/1991

US

07/828,613 · 01/31/1992

Abstract

Composições e processos para controle de vegetação compreendem combinações sinergísticas de um agente de abscisão de tiazol-uréia e um aduto formado pela reação do ácido sulfúrico com uma amida. As combinações sinergísticas são particularmente adequadas para o desfolhamento do algodão. Os agentes de abscisão de tiazol-uréia da presente invenção são caracterizados pela fórmula geral (1), na qual R~ 1~ e R~ 2~ são independentemente selecionados do grupo consistindo de H~ 2~ e radicais orgânicos de C~ 1~ a C~ 5~, R~ 3~ é um radical orgânico de C~ 1~ a C~ 50~, preferencialmente, de C~ 1~ a C~ 20~, mais preferencialmente, de C~ 1~ a C~ 10~, e X é um átomo de oxigênio ou enxofre. Os adutos para uso de acordo com a presente invenção são produzidos a partir de uma mistura de ácido sulfúrico e uma amida tendo a fórmula (2), onde X é um calcogênio, cada um de R~ 4~, R~ 5~ e R~ 6~ é independentemente selecionado dentre hidrogênio e radicais orgânicos monovalentes, e R~ 4~ e R~ 5~, juntos, podem formar um radical orgânico divalente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

Referente 18a. anuidade(s).

12/21/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Union Oil Company of California

06/07/2005

RPI 1796

Concessão da patente

#16.1

03/06/2001

RPI 1574

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com o apostilamento assinalado no parecer técnico.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

11/21/2000

RPI 1559

Petição de recurso

#12.2

03/08/2000

RPI 1522

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base nos Artigos 37 e 25 da LPI 9279 de 14/05/1996.

08/24/1999

RPI 1494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/23/1999

RPI 1472

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/14/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/1995

RPI 1299

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