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Official data from INPI

PROCESSO E LINHA PARA A FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

ExtintaInvention PatentPCT · CH1992000166

Application data

Number

PI9205324

Type

Invention Patent

Filing

08/20/1992

Publication

05/31/1994

PCT

CH1992000166

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/92
  2. Publication05/31/94
  3. Examination07/19/94
  4. Allowance02/23/99
  5. Grant08/24/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 08/24/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Buehler AG

CH

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Inventors

F. E. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

CH

J. M. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

02454/91 · 08/21/1991

Abstract

Patente de Invenção. "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A COMPRESSÃO E A SECAGEM DE MASSAS ALIMENTARES". A nova invenção propõe alimentar um clima de secagem, após a saída do molde, diretamente em com massas alimentícias. As meadas de massa (6) ou as mercadorias curtas (6K) são entregues pelo molde de prensagem (7) diretamente à secagem (8). As meadas de massa (6) podem ser cortadas no comprimento de embalagem diretamente no molde de prensagem (7) ou em seguida à secagem, mediante outro dispositivo de corte. É possível operar por esta maneira apenas a secagem inicial, aquecer especialmente a mercadoria e realizar então a secagem final de maneira em si conhecida, por exemplo, em porções. Contudo, também é possível executar toda a secagem, quer dizer, a secagem inicial e a secagem final, especialmente para mercadorias curtas, de acordo com a invenção. A mercadoria pode ser secada intensivamente a temperaturas até agora não habituais de 90°C a 120°C, especialmente na secagem final com uma umidade de produto de 15% até menos do que 13%. Além do mais, como mencionado, preferivelmente é proposto que seja previsto diretamente no molde um dispositivo de corte para as meadas de massa, com o auxílio do qual podem ser cortadas as mercadorias curtas como também as mercadorias longas, essencialmente, no comprimento de embalagem. Se o comprimento de embalagem precisar ser cortada em uma medida exata, poderá ser previsto após a secagem, um segundo dispositivo de corte, o que permite uma flexibilidade especialmente elevada da instalação para a fabricação de produtos distintos, de mercadorias longas até mercadorias as mais curtas. (figura 1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

02/15/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

08/24/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

02/23/1999

RPI 1468

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/1998

RPI 1441

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/19/1994

RPI 1233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/31/1994

RPI 1226

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