Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
02/12/1997
RPI 1367
Application data
Number
PI9205104Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/11/1992 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/12/1997. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. H. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
P. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "DISPOSITIVO ENDOSSUTURADOR CERVICAL". A invenção refere-se ao setor tecnológico de equipamentos e dispositivos médico-cirúrgicos, mais especificamente a um dispositivo endossuturador cervical, concebido para realizar a sutura do coto cervical remanescente, após histerectomia subtotal laparoscópica pela técnica de Semm. Sabe-se que o colo uterino, pela sua resistência e espessura tecidual, oferece grande dificuldade à sutura endoscópica, devido às dimensões e fragilidade do instrumental cirúrgico utilizado na cirurgia laparoscópica, que aumentam o tempo de realização da mesma, aliada a deterioração e quebra do instrumental e a necessidade de utilização de fios agulhados especiais. Assim a invenção consiste em dois tubos concêntricos (1 e 2), um externo e cilíndrico (1) e outro interno e maciço (2), o primeiro provido de garras (3) e o segundo de um ressalto oblíquo (4) com cavidades extremas (5), constituidores de um mecanismo de compressão através do movimento entrante do tubo interno (2) no externo (1), quando do tracionamento de empunhaduras (6) nas extremidades superiores dos tubos (1 e 2), sendo que, quando atingida a compressão necessária (x), a mesma será mantida por intermédio de um mecanismo de fixação com catraca (7), enquanto que o tubo interno maciço (2) é provido, ainda, de canal interno (8), junto a porção mais afilada do seu ressalto (4), através do qual passará uma agulha (9) condutora do fio de sutura (E), que transpassará a região do colo uterino a ser suturada (A); o dito fio (E), com o auxílio das pinças (D), será trazido ao intrior da cavidade abdominal (C), sendo retirada a agulha (9) e executando-se o nó (F), que será apertado pela própria descompressão do colo (A), quando liberada a fixação (7) entre as empunhaduras (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
02/12/1997
RPI 1367
#3.1
06/14/1994
RPI 1228
#2.1
02/16/1993
RPI 1159
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