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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9202963

Type

Invention Patent

Filing

07/30/1992

Publication

03/30/1993

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/92
  2. Publication03/30/93
  3. Examination08/31/93
  4. Allowance10/06/98
  5. Grant06/29/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 06/29/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Monsanto Company

US

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Inventors

J. K. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

739.554 · 08/02/1991

Abstract

É descrita uma composição herbicida que compreende: uma solução aquosa de um sal herbicidamente aceitável de N-fosfonometilglicina; um composto de amônio quaternário representado pela fórmula (vide fórmula) na qual cada A representa um grupo alquileno com 2 ou 3 átomos de carbono; R^ 1^ e R^ 2^ são, cada um, independentemente, um grupo alquila ou alcanol com 1 a 3 átomos de carbono; R^ 3^ é um grupo alquila com 1 a 3 átomos de carbono ou um grupo com a fórmula (AO)~ m~ -H; n (em um composto no qual R^ 3^ for um grupo alquila) ou n + m (em um composto no qual R^ 3^ for um grupo com a fórmula (AO)~ m~ -H) têm um valor de 2 a 15; e X^ -^ é um halogeneto ou fosfato; e um glicol selecionado do grupo constituído de propileno glicol e polipropileno glicol, tendo um peso molecular médio de até cerca de 1.000; na qual a proporção em peso de N-fosfonometilglicina para o composto de amônio quaternário fica entre cerca de 1:5 a cerca de 5:1; a proporção em peso de glicol para o composto de amônio quaternário fica entre cerca de 1:40 a cerca de 1:2; e o pH fica entre cerca de pH 4 e cerca de pH 7, para proporcionar uma solução límpida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

01/25/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

06/29/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

10/06/1998

RPI 1450

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/1998

RPI 1419

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/31/1993

RPI 1187

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/30/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/1992

RPI 1136

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