Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8° combinado com os Artigos 11 e 13 da LPI.
09/05/2000
RPI 1548
Application data
Number
PI9200369Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 09/05/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/05/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Companhia Geral de Indústrias
RS, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
Abstract
O estado da técnica compreende chuveiros elétricos que possuem regulagem com apenas duas opções: "inverno" e "verão"; e boilers ou aquecedores elétricos, com tanque d'água, instalados em pontos da habitação, ou mais freqúentemente, em um só ponto da habitação, para fornecer água quente para todos os pontos da casa, próximos ou distantes da fonte, com desvantagens no gasto de água quente, energia elétrica, e tempo decorrido entre se abrir a torneira/chuveiro, e chegar a água quente vinda do aquecedor. A invenção apresenta um aquecedor elétrico que possui as vantagens do chuveiro elétrico: água quente instantânea, baixo gasto de energia e água, e a vantagem adicional de regulagem contínua e progressiva da temperatura da água, sem a desvantagem da inclusão da tubulação especialmente destinada à solução do boiler distante. O tanque (4) acumula água quente, por aquecimento da resistência (8), controlada por termostato (9), incluindo divisor (18) de água, para poder abastecer simultaneamente ramal frio (13) e quente (21) e conseqúentemente o misturador (6) de AF e AQ para abastecer ponto de fornecimento d'água (7) ao usuário. A construção do aquecedor apresenta como (4) é garantida pelo revestimento isolante térmico (14), que é posicionado entre a face externa do tanque (4) e a face interna da capa (15), onde, na sua parte inferior, está delimitado o painel (16) de controle geral do aquecedor incluindo indicadores luminosos (10,11), termostato (9) e registros de água quente e fria (3,5). 4- "AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA", de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo fato de que compreende sistema de temperatura constante para a água morna conforme regulada pelo usuário, ainda que com variação de vazão de água fria de entrada (1), em decorrência de possuir uma única entrada de água fria (1), a qual segue até o divisor (18), onde é proporcionada (3,5), seguindo separadamente, a água quente, pela tubulação (21) e, a fria, pela tubulação (13), em proporção AQ/AF constante até o misturador (6) e chuveiro (7), mantendo, portanto, a temperatura constante para a água morna regulada pelo usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8° combinado com os Artigos 11 e 13 da LPI.
09/05/2000
RPI 1548
#7.1
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#5.1
05/10/1994
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#4.1
01/18/1994
RPI 1207
#3.1
08/10/1993
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RPI 1109
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