Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G21B 1/00; G21B 1/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9007765Type
Filing
Publication
PCT
US1990004841 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
D. Z. (pessoa física)
US
Inventors
D. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
PCT/US90/04841 · 08/28/1990
US
US 07/421,762 · 10/16/1989
Abstract
Método pra transformar elementos instáveis em estáveis enquanto se obtém energia, onde um eletrólito (12) é eletricamente forçado (induzido) a entrar em catodos (10^ F^ ) formado de elementos cujos núcleos ou contêm um número ímpar de nuclídeos ou são, por outro lado, instáveis, tal como materiais do tipo lixo nuclear. Anodos (13) e catodos (10^ E^ ) podem ter vários tipos de formas e tamanhos e podem ser estáticos ou estarem em movimento. Eletrólito (12) é D~ 2~ O; D~ 2~ O e água radioativa T~ 2~ O; água radioativa; D~ 2~ , D, H, ou outros elementos leves; ou feixes de prótons ou nêutrons, ou suas combinações; tanto dopados quanto não dopados com íonos positivos e outros materiais dopantes. Eletrólito (12) é fixado, exposto a um spray, ou expelido como spray nos catodos (10^ F^ ). Tensão contínua é aplicada permanentemente e como pulsos bruscos de voltagem maior. A energia gerada da fusão dos núcleos leves e nuclídeos com núcleos do catodo pesados é recuperado usando refrigeradores (9^ i^ ,9^ o^). Isótopos mais pesados e mais estáveis e elementos mais altos formados nos catodos são recuperados portanto, reciclando lixos nucleares para materiais mais seguros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G21B 1/00; G21B 1/02.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/11/2016
RPI 2388
#8.6
Referente às anuidades em débito.
06/21/2016
RPI 2372
#1.3
09/08/1992
RPI 1136
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