Pedido de recurso
#12.3
05/10/1988
RPI 916
Application data
Number
PI8109059Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/19/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/1988. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
155.353 · 06/02/1980
US
262.715 · 05/11/1981
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.3
05/10/1988
RPI 916
01/12/1988
RPI 899
#6.1
01/15/1985
RPI 743
#4.1
04/24/1984
RPI 705
#3.1
02/24/1982
RPI 592
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
05/19/2015
RPI 2315
#12.2
07/01/2014
RPI 2269
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 229 da Lei 10.196/01, que alterou a Lei 9.279/96 da LPI
02/25/2014
RPI 2251
#7.1
03/19/2013
RPI 2202
Referente ao despacho publicado na RPI 2154 de 17/04/2012.
05/29/2012
RPI 2160
#8.6
Referente à 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª anuidades.
04/17/2012
RPI 2154
#2.4
Pedido publicado (3.1) na RPI 592 de 24/02/1982; Publicação de pedido de exame (4.1) na RPI 705 de 24/04/1984; Exigência técnica (6.1) publicada na RPI 743 de 15/01/1985; Art. 19 PARÁG.. 6º da LPI (11.3) publicado na RPI 899 de 12/01/1988; Recurso contra o arquivamento (12.3) publicado na RPI 916 de 10/05/1988; Petição prejudicada (137) publicada na RPI 1024 de 26/06/1990; Notificação de decisão judicial (15.14) publicada na RPI 1694 de 24/06/2003; Despacho anulado (11.13) publicado na RPI 1728 de 17/02/2004.
01/10/2006
RPI 1827
#6.1
06/01/2004
RPI 1743
Referente ao arquivamento publicado na RPI 899 de 12/01/88
02/17/2004
RPI 1728
INPI-52400.002607/88@Origem: DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (8800149383)@APELAÇÃO CIVEL 147708/RJ 97.02.29621-8@APELANTE: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@APELADO: FMC CORPORATION@Decisão: Reconhecida a adequação de ação declaratória para o fim almejado, o interesse de agir evidencia-se pois a tutela entregue assegurará à apelado prosseguimento do procedimento administrativo que, ao final ,poderá lhe garantir uma melhor exploração econômica de seu produto.@Apresentando a mistura qualidades intrínsecas específicas que permitem a sua patenteação, impõe-se afastar a proibição contida no § 9º, alínea d, da Lei nº 5.772/71.@Impossibilidade do Judiciário interromper ou suspender prazo decadencial, previsto no art. 24, do CPI, sem que haja previsão legal expressa para tanto.
06/24/2003
RPI 1694
06/26/1990
RPI 1024
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