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Official data from INPI

USO DE GALACTOMANANA EXTRAÍDA DA CAESALPINIA PULCHERRIMA COMO ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM PRODUTOS LÁCTEOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1104167

Type

Invention Patent

Filing

08/05/2011

Publication

03/18/2014

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/11
  2. Publication03/18/14
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant09/02/25
  6. In force08/05/31

The patent was granted on 09/02/2025 and is in force until 08/05/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/05/2031

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Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Edson Queiroz

CE, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventors

A. O. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

USO DE GALACTOMANANA EXTRAÍDA DA Caesalpinía pulcherrima COMO ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM PRODUTOS LÁCTEOS A presente invenção refere-se à elaboração de composições alimentares empregando galactomanana extraída do endosperma de leguminosas do espécime Caesalpinia pulchrerrima, com o objetivo de melhoramento das características sensoriais dos produtos alimentícios, tais como textura, tixotropia e estabilidade, bem como a um processo de obtenção de extrato de galactomanana com propriedades espessanles e estabilizantes. A presente invenção encontra-se no campo da Biotecnologia, Bioquímica e Indústria alimentícia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/02/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/08/2025

RPI 2844

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/01/2025

RPI 2830

Petição de recurso

#12.2

07/03/2018

RPI 2478

Indeferimento

#9.2

04/03/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0526 , A23C 23/00

11/07/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2444

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/18/2014

RPI 2254

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13110000314 em 05/08/2011 02:52(CE).

01/24/2012

RPI 2142

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