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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PTEROCARPANOS, COMPOSIÇÃO CITOMODULADORA COMPREENDENDO PTEROCARPANOS, E USO DE PTEROCARPANOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI1103116

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2011

Publication

07/23/2013

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/30/11
  2. Publication07/23/13
  3. Examination
  4. Refused08/11/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 08/11/2026. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PTEROCARPANOS, COMPOSIÇÃO CITOMODULADORA COMPREENDENDO PTEROCARPANOS, E USO DE PTEROCARPANOS".A presente invenção proporciona um processo de produção de pterocarpanos, uma composição compreendendo pterocarpanos e o uso de pterocarpans na preparação de composições farmacêuticas. Os compostos da presente invenção são particularmente úteis para a citomodulação, como aquela utilizada no tratamento de tumores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/11/2026

RPI 2901

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/28/2026

RPI 2886

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

04/07/2026

RPI 2883

8.7

03/11/2025

RPI 2827

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

02/11/2025

RPI 2823

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210018294 - 25/02/2021

03/09/2021

RPI 2618

Indeferimento

#9.2

01/05/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

12/17/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/23/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

09/25/2012

RPI 2177

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/26/2012

RPI 2164

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13110000248 em 30/06/2011 03:37(CE).

01/03/2012

RPI 2139

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