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Official data from INPI

PREPARAÇÃO DE UM PRECURSOR DO ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (ALA) EM ETAPA ÚNICA

ConcedidaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI1100552

Type

Invention Patent

Filing

01/06/2011

Publication

05/28/2013

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/11
  2. Publication05/28/13
  3. Examination
  4. Allowance04/07/20
  5. Grant10/27/20
  6. In force01/06/31

The patent was granted on 10/27/2020 and is in force until 01/06/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/06/2031

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Latest action published by the INPI: 10/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Minas Gerais

MG, BR

Universidade Federal de Uberlândia - UFU

MG, BR

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Inventors

D. P. (pessoa física)

BR

L. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PREPARAÇÃO DE UM PRECURSOR DO ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (ALA) EM ETAPA ÚNICA. Esta invenção trata de um procedimento para a síntese dos sais 4-ciano-4-butanoato de amônio quaternário e do 4-ciano-4-butanoato de metal alcalino ou outro metal que é um precursor do ácido 5-aminolevulínico (ALA) utilizado na medicina no combate contra o câncer, fazendo o uso de reagentes simples e de baixo custo. Esse procedimento inclui etapa única de reação a uma temperatura próxima do ambiente e na presença de um catalisador de transferência de fase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais

10/27/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

04/07/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/28/2013

RPI 2212

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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