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Official data from INPI

CALÇADO, ESPECIALMENTE CALÇADO ESPORTIVO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2010002123

Application data

Number

PI1013569

Type

Invention Patent

Filing

04/01/2010

Publication

08/25/2020

PCT

EP2010002123

Progress at the INPI

  1. Filing04/01/10
  2. Publication08/25/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

T. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

202009006111.6 · 04/24/2009

Abstract

CALÇADO, ESPECIALMENTE CALÇADO ESPORTIVO.A invenção se refere a um calçado, especialmente a um calçado esportivo, com uma sola (1), em que a sola (1) é dotada de pelo menos um elemento elástico (2), o qual eleva a rigidez à flexão da sola (1) em torno de um eixo (Q) orientado horizontalmente e verticalmente em relação a uma direção longitudinal (L) da sola (1). Para prover um calçado cuja sola apresente uma suficiente rigidez à flexão, quer dizer, característica elástica, sem a necessidade do emprego de medidas separadas, ou seja, sem a necessidade de se empregar um elemento elástico, a invenção provê que a sola (1) possui pelo menos um sulco de admissão (3) para o pelo menos um elemento elástico (2), no qual o elemento elástico (2) está disposto de tal modo que possa deslizar pelo menos sobre uma parte de sua extensão em direção longitudinal (L) relativamente à soia (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

11/23/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/12/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª e da 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

10/13/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2020

RPI 2594

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/08/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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