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Official data from INPI

Compostos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída, uso dos mesmos e composição farmacêutica

ConcedidaInvention PatentPCT · US2010038577 Official document available

Application data

Number

PI1012313

Type

Invention Patent

Filing

06/15/2010

Publication

03/15/2016

PCT

US2010038577

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

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Progress at the INPI

  1. Filing06/15/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance01/28/20
  5. Grant03/24/20
  6. In force06/15/30

The patent was granted on 03/24/2020 and is in force until 06/15/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/15/2030

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Applicants and inventors

Applicants

CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

J. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/268,953 · 06/18/2009

Abstract

COMPOSTOS DERIVADOS DE ISOINDOLINA-1,3-DIONA SUBSTITUÃDA, USO DOS MESMOS E COMPOSIÃÃOA presente invenção refere-se a novos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída de fórmula I(I)e sais farmaceuticamente aceitáveis destes. Mais especificamente, a invenção refere-se a novos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída que são análogos de apremilast. A invenção também refere-se a composições compreendendo um composto desta invenção e um veículo e o emprego de composto descritos e composições nos métodos de tratar doenças e condições que são beneficamente tratadas administrando-se apremilast.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2010, observadas as condições legais

03/24/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

01/28/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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