16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1011994Type
Filing
Publication
PCT
CN2010000272 The patent was granted on 04/07/2020 and is in force until 03/05/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/05/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SHENZHEN CHIPSCREEN BIOSCIENCES, LTD.
CN
Inventors
J. Y. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. N. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
200910143978.2 · 06/04/2009
Abstract
DERIVADOS DE NAFTALENO CARBOXAMIDA COMO INIBIDORES DE PROTEÃNA QUINASE E HISTONA DESACETILASE, MÃTODOS DE PREPARAÃÃO E USOS.São fornecidos derivados de naftaleno carboxamida, métodos de preparação e usos dos mesmos. A estrutura dos mesmos é mostrada como a Fórmula (l), quando as definições de R1, R2, R3, D4 e Z são as mesmas descritas na descrição. Os compostos têm atividades de inibição de proteÃna quinase e atividades de inibição de histona desacetilase simultaneamente, e podem ser usados para para tratar doenças associadas com atividade de proteÃna quinase anormal ou atividade de historia desacetilase anormal, incluindo inflamação, doenças autoimunes, câncer, doenças do sistema nervoso e doenças neurodegenerativas, doenças carduovasculares e doenças metabólicas, asma alérgica e doenças relacionadas a hormônios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
04/07/2020
RPI 2570
#9.1
02/11/2020
RPI 2562
#6.1
08/27/2019
RPI 2538
05/14/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
05/10/2016
RPI 2366
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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