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Official data from INPI

CONDUTO CORRUGADO DE AQUECIMENTO E MÉTODO DE USO EM EXTENSÃO TÉRMICA E MITIGAÇÃO DE SUBSIDÊNCIA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2010023935

Application data

Number

PI1008445

Type

Invention Patent

Filing

02/11/2010

Publication

08/25/2020

PCT

US2010023935

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/10
  2. Publication08/25/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Red Leaf Resources, Inc

US

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Inventors

J. P. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Technical data

Abstract

CONDUTO CORRUGADO DE AQUECIMENTO E MÉTODO DE USO EM EXPANSÃO TÉRMICA E MITIGAÇÂO DE SUBSIDÊNCIAUm método de manutenção da integridade estrutural de um conduto de aquecimento usado para o aquecimento de um corpo permeável de material de hidrocarboneto envolvido em uma infraestrutura de controle de permeabilidade construída. O método (200) inclui a obtenção (202) de um conduto de aquecimento com paredes corrugadas e configurado para o transporte de um fluido de transferência de calor, o enterramento (204) do conduto de aquecimento a uma profundidade no corpo permeável de material de hidrocarboneto e com uma extremidade de entrada que se estende a partir da fronteira da infraestrutura de controle de permeabilidade construída (206) operativamente acoplando a extremidade de entrada do conduto de aquecimento a uma fonte de calor do fluido de transferência de calor, e (208) a passagem do fluido de transferência de calor através do conduto de aquecimento para a transferência de calor do fluído de transferência de calor para o corpo permeável, com as corrugações nas paredes corrugadas mitigando a expansão térmica de eixo geométrico Iongitudinal do conduto de aquecimento e permitindo que o conduto de aquecimento se flexione de forma conformável, em resposta à subsidência do corpo permeável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

11/23/2021

RPI 2655

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/09/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª, 9ª e 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

10/20/2020

RPI 2598

15.9

Perda da prioridade US 61/152,150 reivindicada no PCT/US2010/023935, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2020

RPI 2590

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/152,150 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110084805 é referente a somente ao pedido US 12/703,638 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. 

04/09/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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