16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1007350Type
Filing
Publication
PCT
IL2010000064 The patent was granted on 11/17/2020 and is in force until 01/26/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/26/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ISRAEL INSTITUTE FOR BIOLOGICAL RESEARCH
IL
Inventors
B. N. (pessoa física)
IL
F. A. (pessoa física)
IL
N. V. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
61/147,143 · 01/26/2009
Abstract
COMPOSTOS ESPIRO HETEROCÃCLICOS BICÃCLICOS.São descritos compostos espiro heterocÃclicos bicÃclicos; composições farmacêuticas compreendendo estes compostos; e métodos para o tratamento em um mamÃfero de doenças e condições que são susceptÃveis à modulação do receptor muscarÃnico M1, incluindo doença de Alzheimer, sÃndrome da resistência à insulina e diabete tipo 2. Outras realizações são também descritas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
11/17/2020
RPI 2602
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/21/2019
RPI 2524
02/19/2019
RPI 2511
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
03/27/2018
RPI 2464
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/06/2018
RPI 2461
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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