Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1006534Type
Filing
Publication
PCT
US2010028490 The patent was granted on 05/25/2021 and is in force until 03/24/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/24/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOCRYST PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
G. B. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/162,805 · 03/24/2009
Abstract
SAL DO COMPOSTO 1, PROCESSO PARA PREPARAR UM SAL DOCOMPOSTO 1, E, PROCESSO PARA PREPARAR UM SAL MISTO DOCOMPOSTO 1A presente revelação provê novos henii- e mbno-sais de 7-[(3R,4R)-3-hidroxi-4-hidroximetil-pirrolidin-1-iImeti1]-3,5-diidro-pirro1o[3,2-d]pirimidin-4-ona (Composto 1) com vários ácidos orgânicos e inorgânicos. Ern uma realização, o ácido orgânico é urn diácido orgânico C4. A presente revelação provê ainda novos métodos de preparação destes sais. Os novos hemi-sais monohidratados dos diácidos orgânicos C4 são isoestruturais e podem ser preparados com diferentes propriedades. Múltiplos ácidos podem ser utilizados simultaneamente e a proporção de ácidos pode ser variada, oferecendo assim a oportunidade de seleção dos hemi-sais do composto 1 com propriedades desejadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#9.1
03/30/2021
RPI 2621
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 487/04 , C07D 403/04
12/01/2020
RPI 2604
#6.21
12/01/2020
RPI 2604
#7.5
11/17/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
08/02/2016
RPI 2378
#1.5
Identifique os signatários das petições 018110037210 de 23/09/2011 e 018110043210 de 07/11/2011 e comprove que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
06/28/2016
RPI 2373
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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